Artigo 1.ºRevogado
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., doravante designado por ML, da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., doravante designada por Carris, da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., doravante designada por Transtejo, e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., doravante designada por Soflusa, para efeitos da concretização do processo de fusão das três empresas.