- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -Os trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 31 de maio.
Artigo 17.º — Suspensão e prorrogação de prazos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 17/07/2020
Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - 1.ª Série(16/07/2020)
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 13/03/2020 a 06/04/2020