Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público
Âmbito
É aprovado o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, que é publicado em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Documentos normativos aplicáveis
A lista dos documentos normativos aplicáveis à concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol a que o Regulamento se refere é publicada em anexo ao mesmo e dele faz parte integrante.
Equipamentos em condições equivalentes
É igualmente permitida a comercialização e utilização dos equipamentos desportivos mencionados no artigo 1.º que cumpram as especificações e os procedimentos que assegurem uma qualidade e segurança equivalente ao estatuído no presente diploma desde que acompanhados de certificados emitidos por organismos de certificação acreditados de acordo com as normas da série NP EN 45000 e ou NP EN ISO/IEC 17000 ou por organismos de certificação reconhecidos segundo critérios equivalentes.
Verificação das condições de segurança
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 7 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA A OBSERVAR NA CONCEPÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS BALIZAS DE FUTEBOL, DE ANDEBOL, DE HÓQUEI E DE PÓLO AQUÁTICO E DOS EQUIPAMENTOS DE BASQUETEBOL EXISTENTES NAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DE USO PÚBLICO.
Artigo 1.º
Objecto
As disposições do presente Regulamento aplicam-se às balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e aos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público, adiante designados, para os efeitos deste Regulamento, por equipamentos desportivos.
Artigo 2.º
Obrigação geral de segurança
Os equipamentos desportivos não podem ser susceptíveis de pôr em perigo a saúde e segurança do utilizador ou de terceiros, devendo, quando colocados no mercado e durante todo o período da sua utilização normal e previsível, obedecer aos requisitos de segurança do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Entidade responsável
Artigo 4.º
Utilização dos equipamentos desportivos
Artigo 5.º
Requisitos de segurança
Além dos requisitos estabelecidos nos documentos normativos aplicáveis, os equipamentos desportivos não devem ter:
Conformidade com os requisitos de segurança
Manual de instruções
Manutenção dos espaços e equipamentos desportivos
Livro de manutenção
Informações úteis
Em todos os espaços onde se encontrem instalados equipamentos desportivos, deve existir informação visível e facilmente legível com as seguintes indicações:
Seguro de responsabilidade civil
Fiscalização e sanções
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, as entidades competentes para a fiscalização do disposto no presente diploma assim como o respetivo regime sancionatório são os definidos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual.
Falta de menções obrigatórias e de manual de instruções
Sanções acessórias
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é aplicável o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual e no RJCE.
Lista dos documentos normativos a que se refere o artigo 2.º do decreto-lei que aprova o presente Regulamento
NP EN 748 - equipamentos para jogos de campo - balizas de futebol - requisitos funcionais e de segurança e métodos de ensaio.
NP EN 749 - equipamentos para jogos de campo - balizas de andebol - requisitos funcionais e de segurança e métodos de ensaio.
NP EN 750 - equipamentos para jogos de campo - balizas de hóquei - requisitos funcionais e de segurança e métodos de ensaio.
NP EN 1270 - equipamentos para jogos de campo - equipamento de basquetebol - requisitos funcionais e de segurança e métodos de ensaio.
NP EN 13451-7 - equipamentos para piscinas.