Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime do Fundo de Socorro Social (FSS).
Natureza jurídica
O FSS é um património autónomo, sem personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira e com personalidade judiciária.
Finalidades
Receitas do FSS
Constituem receitas do FSS as seguintes:
Despesas do FSS
Constituem despesas do FSS as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei.
Entidade gestora
Regulamentação
Norma transitória
Os apoios concedidos sem prazo no âmbito do FSS consideram-se caducados a partir da data da publicação do presente diploma, se da respetiva avaliação não resultar a necessidade dos mesmos.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 26 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.