Qualquer das partes pode ainda resolver o Contrato de Concessão nas situações seguintes:
- a)Caso de força maior, de acordo com o previsto na base XL;
- b)Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, com sujeição ao disposto nos artigos 332.º e 335.º do Código dos Contratos Públicos, consoante, respetivamente, o direito de resolução seja exercido pela Concessionária ou pela Concedente.