- 1 -O suplemento associado ao aumento das UP da dimensão mínima da lista de utentes é calculado nos seguintes termos:
- a)Se a lista de utentes do enfermeiro for superior ou igual a 1550 utentes, é pago um valor de (euro) 100, por cada aumento de 55 UP acima de 1917 UP;
- b)Os aumentos da dimensão mínima da lista de utentes do enfermeiro são valorizados até a lista atingir 2412 UP.
- 2 -Quando for contratualizado o alargamento do funcionamento, o valor do suplemento previsto no n.º 2 do artigo 30.º é de:
- a)(euro) 89,00 para o alargamento nos dias úteis;
- b)(euro) 115,00 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -O valor obtido nos termos do previsto no número anterior é multiplicado pelo número de horas de alargamento semanal contratualizado.
- 4 -A compensação associada ao IDE, previsto no artigo 34.º, é calculada nos seguintes termos:
- a)O valor máximo mensal a pagar por enfermeiro corresponde (euro) 460,00;
- b)O valor a auferir por cada enfermeiro é calculado considerando o valor máximo mensal previsto na alínea anterior e o resultado obtido nos termos do artigo 34.º, conforme fixado na tabela I ao presente regime.
- 5 -A compensação pelo desempenho associada à carteira adicional de serviços é operacionalizada nos termos do n.º 10 do artigo 6.º
Artigo 31.º — Cálculo dos suplementos e compensações pelo desempenho dos enfermeiros
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023