- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
- 2 -As disposições previstas no capítulo v do Estatuto produzem efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022, com exceção do disposto nos artigos 45.º e 49.º do Estatuto, que produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2022.
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/11/2021
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Em vigor desde 29/11/2021