Aprova a 8.ª fase de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A.
Objecto
É aprovada a 8.ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta, doravante abreviadamente designada por EDP, a qual é regulada pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que estabeleçam as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
8.ª fase
Venda directa de referência
Processo de alienação
Regime de indisponibilidade das acções adquiridas
Venda directa institucional e oferta pública de venda
Regulamentação da venda directa institucional e oferta pública de venda
Publicidade de participações
No prazo máximo de 60 dias contados desde a data de apuramento dos resultados da oferta pública de venda, a EDP publica, nos termos do artigo 5.º do Código dos Valores Mobiliários, a lista dos accionistas cuja participação seja igual ou superior a 1% do respectivo capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um dos referidos accionistas seja titular.
Delegação de competências
Para a realização da operação de reprivatização prevista no presente diploma e sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º a 7.º, são delegados no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação.
Isenções de taxas e emolumentos
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 105/2010, de 1 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 25 de Outubro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Outubro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.