Extingue a Inspecção de Explosivos (IE), transferindo as suas atribuições e competências para a Polícia de Segurança Pública (PSP)
Âmbito e objectivo
Fundo de Substâncias Explosivas
Património
A PSP sucede, por força do presente diploma, no património afecto à IE.
Pessoal
Situações especiais
Tempo de serviço
Ao pessoal da IE que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, transite para categoria diversa será contado nesta última, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na anterior, desde que haja comprovadamente exercido idênticas funções.
Pessoal dirigente
As comissões de serviço do pessoal dirigente da IE cessam com a entrada em vigor do presente diploma.
Comissão de Explosivos
Será criada, por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, a Comissão de Explosivos, órgão consultivo do Comando-Geral da PSP para a área dos explosivos.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.