Adequa as normas da legislação nacional às normas comunitárias relativas à preparação do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado
Âmbito de aplicação
A preparação do vinho espumante e do vinho espumoso gaseificado deve obedecer às normas constantes do presente diploma, sem prejuízo do disposto na Organização Comum do Mercado Vitivinícola.
Métodos tecnológicos
O vinho espumante pode ser preparado segundo um dos seguintes métodos tecnológicos:
Instalações
Comunicação prévia
Revogações
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Victor Manuel Coelho Barros.
Promulgado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.