Ao serviço de psiquiatria forense compete a realização de perícias e exames psiquiátricos solicitados ao instituto, sem prejuízo da possibilidade da sua distribuição pelos diversos serviços que, de acordo com a lei em vigor, possuam competência para a sua realização.
Artigo 32.º — Psiquiatria forense
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2001
Original
Em vigor de 24/01/1998 a 26/03/2001