Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Objeto
O presente decreto-lei aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
Concursos para promoção às categorias de professor associado e catedrático
Concursos para promoção às categorias de professor coordenador e coordenador principal
Concursos para promoção às categorias de investigador principal e investigador coordenador
Recrutamento por concurso internacional
O disposto nos artigos 2.º a 4.º não prejudica a possibilidade de recrutamento para as categorias em causa através de concurso internacional, nos termos previstos nos estatutos de carreira respetivos.
Equilíbrio de género
Entende-se por equilíbrio de género a proporção de 40 % de pessoas de cada sexo na composição dos júris a que se refere o presente decreto-lei, arredondado, sempre que necessário, à unidade mais próxima.
Período de vigência
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 9 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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