Altera o Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril (aprova a Lei Orgânica do Instituto do Desporto - INDESP)
Atribuições e competências
Serviços
...
Delegados e subdelegados regionais
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:
Gabinete de Apoio ao Desporto Escolar
Art. 3.º O quadro de pessoal dirigente que figura em anexo ao Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)