No ano de 2006, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transfere para o Gabinete Nacional de Segurança os montantes necessários para o cumprimento do disposto no artigo 12.º do presente decreto-lei.
Artigo 15.º — Disposição transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2012
Decreto-Lei n.º 161/2012 - 1.ª Série(31/07/2012)
Original
Em vigor de 16/06/2006 a 31/07/2012