- 1 -Aos candidatos aprovados no exame de condução de ciclomotores é emitido título de condução provisório por dois anos.
- 2 -É aplicável ao título referido no número anterior o regime previsto nos n.os 2 a 4 do artigo 36.º do presente diploma.
- 3 -O disposto neste artigo não se aplica aos elementos das forças armadas ou militarizadas e de segurança, quando em missão de serviço.
Artigo 40.º — Título de condução provisório de ciclomotores
Vigente desde: 05/04/1990
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Em vigor desde 05/04/1990