- 1 -Os veículos devem ser providos de dois travões de serviço, independentes, cada um dos quais suficientemente eficaz para imobilizar o veículo.
- 2 -Os veículos a motor de três rodas devem possuir ainda um travão de estacionamento que mantenha o veículo imobilizado sem necessidade de permanência da acção do condutor.
Artigo 9.º — Sistema de travagem
Vigente desde: 05/04/1990
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Em vigor desde 05/04/1990