Atribui suplemento remuneratório à comissão de acompanhamento da obra (CAO) do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa
O exercício de funções de membro da comissão de acompanhamento da obra (CAO) do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa, criada pelo despacho conjunto de 31 de Janeiro de 1995 dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Fevereiro de 1995, confere direito à percepção de suplemento remuneratório.
O suplemento remuneratório é abonado em 12 prestações mensais enquanto forem exercidos os mandatos.
Quando no âmbito das funções da CAO for necessário recorrer a trabalhos de especialistas, fica o GATTEL autorizado a celebrar os respectivos contratos de prestação de serviços nos termos da lei geral, suportando os custos resultantes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.