Cria, no âmbito do IAPMEI, o Fundo de Desenvolvimento Empresarial (FDE)
Objecto
É criado, no âmbito do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, adiante designado por IAPMEI, o Fundo de Desenvolvimento Empresarial (FDE), onde serão contabilizadas as verbas provenientes do reembolso dos subsídios atribuídos às empresas no âmbito da execução dos sistemas de incentivos integrados no II Quadro Comunitário de Apoio, geridos por aquele Instituto e que não tenham sido já objecto de afectação específica, bem como os outros meios financeiros referidos no artigo 4.º do presente diploma.
Objectivos e acções a apoiar
Tipologia de apoios
Financiamento
O Fundo é financiado pelos seguintes meios financeiros:
Gestão, controlo e fiscalização
Norma transitória
Enquanto os programas integrados no II Quadro Comunitário de Apoio não forem considerados como encerrados pelas autoridades nacionais e a Comissão Europeia, as verbas originárias de subsídios reembolsáveis atribuídos ao abrigo dos mesmos apenas poderão ser aplicadas em projectos da mesma natureza.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Mário Cristina de Sousa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.