- 1 -São revogados:
- a)As alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual;
- b)O n.º 2 do artigo 10.º-A, o artigo 10.º-B, 12.º-A e 14.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual;
- c)O n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 7.º, os n.ºs 3, 5, 7 e 8 do artigo 12.º-A, e os artigos 12.º-B e 13.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual;
- d)A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março.
- 2 -O disposto no número anterior opera nos termos do faseamento operacional definido no anexo iv ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual.
Artigo 31.º — Norma revogatória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2025
Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)
Original
Referências (11)
- N.º 5 do Artigo 3.º
- N.º 2 do Artigo 10-A.º
- Artigo 10-B.º
- Artigo 12-A.º
- Artigo 14.º
- N.º 2 do Artigo 3.º
- N.º 2 do Artigo 7.º
- Artigo 12-B.º
- Artigo 13.º
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 1.º
- Artigo 3.º