Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça
Natureza
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Cargos de direcção superior
A DGAJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Quadro de cargos de direcção
Segurança da informação
O acesso físico ao sector de informática e aos demais sectores com responsabilidade pelo acesso aos ficheiros informáticos de identificação criminal é condicionado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de Março, em termos a fixar por despacho do director-geral.
Normas revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março, com excepção do disposto nos artigos 34.º, 35.º, 36.º, 41.º, 47.º e 48.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
(ver documento original)