Estabelece as medidas de articulação e coordenação das entidades competentes em matéria de estabelecimentos de restauração de bebidas no recinto da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98
Objecto
O presente diploma estabelece medidas de articulação e coordenação das entidades competentes em matéria de controlo e inspecção de estabelecimentos de restauração e bebidas no recinto da Exposição Internacional de Lisboa, adiante designada EXPO 98, tendo em vista a protecção dos consumidores através de um reforço de garantia da qualidade do fornecimento de bens e serviços.
Âmbito de aplicação
O regime constante do presente decreto-lei aplica-se aos estabelecimentos de restauração e bebidas, definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, que desenvolvam a sua actividade no recinto da EXPO 98.
Coordenação
Funcionamento
Período de vigência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 30 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.