Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Natureza
O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia técnica e administrativa, que funciona na dependência do Ministro da Justiça.
Missão e atribuições
Cargos de direcção superior
O GRAL é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e de 2.º graus, respectivamente.
Director
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GRAL as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Contrato individual de trabalho
Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o GRAL pode ainda admitir pessoal em regime de contrato individual de trabalho para o exercício de funções de consultadoria nas áreas de estudos e projectos.
Sucessão
O GRAL sucede nas atribuições da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 90/2001, de 23 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)