- 1 -No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, são aprovados os seguintes regulamentos ministeriais:
- a)A portaria sobre a composição do conselho consultivo, prevista no n.º 5 do artigo 20.º;
- b)A portaria reguladora dos serviços da ERS, prevista no n.º 2 do artigo 25.º;
- c)A portaria reguladora das taxas de registo dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição da ERS, prevista no n.º 2 do artigo 29.º;
- d)A portaria reguladora do registo dos estabelecimentos sujeitos à jurisdição da ERS, prevista no n.º 1 do artigo 45.º
- 2 -Enquanto não forem publicadas as portarias referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, mantêm-se em vigor as normas que actualmente regulam essas matérias.
Artigo 61.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009