São competências da secção de formação e monitorização:
- a)Elaborar a proposta de regulamento interno do CFAE;
- b)Facilitar e promover a comunicação e a articulação entre as escolas associadas do CFAE;
- c)Participar na definição das linhas orientadoras e das prioridades para a elaboração dos planos de formação e de atividades do CFAE;
- d)Colaborar na identificação das necessidades de formação do pessoal docente e não docente das escolas associadas;
- e)Propor a organização de ações de formação de curta duração;
- f)Estabelecer a articulação entre os projetos de formação das escolas e o CFAE;
- g)Apresentar orientações para o recrutamento e seleção dos formadores da bolsa interna, bem como de outros formadores cuja colaboração com o CFAE se considere relevante;
- h)Acompanhar a execução dos planos de formação e de atividades do CFAE e de cada escola associada;
- i)Propor o recurso a serviços de consultadoria para apoio ao desenvolvimento das atividades do CFAE;
- j)Avaliar o impacte da formação na melhoria da aprendizagem nas escolas associadas;
- k)Elaborar o relatório anual de avaliação da formação e atividades do CFAE.