Aprova o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A.
Objeto
É aprovado o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.).
Processo
Venda direta de referência
Processo da venda direta de referência
Oferta pública de venda e venda direta institucional
Oferta pública de venda reservada a trabalhadores
Alteração dos objetos das operações
Regime de indisponibilidade das ações
Regulamentação
Suspensão ou anulação do processo de privatização
Delegação de competências
Para a realização de cada uma das operações de alienação de ações reguladas no presente diploma, são delegados na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado das Finanças, os poderes bastantes para determinar as condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os atos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação de privatização.
Isenções de taxas e emolumentos
A PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA, S. A.) está isenta das taxas e emolumentos que fossem devidos pelos atos realizados em execução do disposto no presente diploma e das resoluções do Conselho de Ministros que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação de ações da CTT, S. A.
Disponibilização de informação
O Governo através da PARPÚBLICA, S. A., coloca à disposição do Tribunal de Contas e, se aplicável, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários toda a documentação que integra o processo de venda, incluindo os pareceres e relatórios previstos na lei que regula estes processos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Promulgado em 2 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.