- 1 -A abertura de novos centros de inspeção depende da realização de procedimento prévio de concurso público para escolha da entidade gestora pelo IMT, I. P.
- 2 -O concurso público previsto no número anterior é divulgado no sítio da Internet do IMT, I. P., onde é disponibilizado o regulamento do procedimento.
- 3 -Podem ser concorrentes no procedimento todas as entidades que reúnam as condições de capacidade técnica e de idoneidade, bem como o disposto no artigo 6.º
- 4 -As propostas são instruídas, para além dos documentos que forem exigidos pelo regulamento do procedimento, com os seguintes elementos:
- a)Documento Europeu Único de Contratação Pública;
- b)Documento que comprove o cumprimento do limite à instalação dos centros de inspeção;
- c)Pedido de informação prévia a que se refere os n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), sem restrições à edificação do centro de inspeção.
- 5 -A não entrega da documentação de instrução do procedimento é causa de exclusão da candidatura.
- 6 -O regulamento do procedimento define:
- a)O prazo para apresentação dos documentos;
- b)O concelho da instalação do centro de inspeção;
- c)Os critérios de adjudicação que podem considerar designadamente:
- i)O conjunto de serviços de inspeção de veículos disponibilizados ao utente pelos centros de inspeção em termos de tipos de inspeção e categorias de veículos a inspecionar;
- ii)A maior distância de centro de inspeção já existente ou já aprovado medida em linha reta por pontos de coordenadas GPS, dos centros geográficos dos respetivos terrenos;
- d)Os critérios de desempate.
- 7 -O critério de adjudicação previsto na subalínea ii) do número anterior pode ser adotado para candidaturas em territórios de baixa densidade.
- 8 -Analisadas as propostas, o IMT, I. P., elabora uma lista provisória de ordenação das propostas, submetendo-a a audiência dos interessados.
- 9 -Analisada a pronúncia dos concorrentes sobre a lista provisória de ordenação das propostas, é elaborada a lista de ordenação final, propondo-se a adjudicação ao concorrente classificado em primeiro lugar.
- 10 -O concorrente classificado em primeiro lugar é notificado para:
- a)Demonstrar os requisitos da capacidade técnica;
- b)Comprovar os requisitos da idoneidade;
- c)Prestação de caução;
- d)Apresentar plantas dos centros de inspeção.
- 11 -Na falta de demonstração das condições de celebração do contrato de gestão a adjudicação caduca, sendo adjudicado ao concorrente classificado em segundo lugar, e assim por diante.
- 12 -Os elementos instrutórios destinados a comprovar os requisitos necessários à celebração do contrato de gestão estão previstos no n.º 4.
Artigo 8.º — Procedimento de abertura de centros de inspeção
Vigente desde: 03/07/2026
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