Saltar para o conteúdo principal
Artigo 36.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 27/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2012
Referenciado por (6)
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133/2012
Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 133/2012
Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 133/2012
Artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 133/2012
Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 133/2012
Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 35
(Revogado.)
Seguinte · Artigo 37
Celebração de protocolos
Índice