Desafeta do domínio público hídrico e integra no domínio privado do Estado uma parcela de terreno pertencente aos denominados terrenos da Margueira, no concelho de Almada, e concessiona duas parcelas do domínio público à Baía do Tejo, S. A.
Objeto
O presente decreto-lei desafeta do domínio público hídrico do Estado uma parcela de terreno e concessiona a utilização privativa de outras parcelas dos denominados «terrenos da Margueira», no concelho de Almada, essenciais à concretização do Projeto Arco Ribeirinho Sul.
Desafetação do domínio público hídrico
Finalidade
Reversão
Concessão de utilização privativa
Registos
O presente decreto-lei constitui título bastante para os atos de registo a que haja lugar.
Disposições finais
O disposto no presente decreto-lei não prejudica a manutenção das condições da afetação precária da área de 16 000 m2 atualmente em uso pela Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de setembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - José Apolinário Nunes Portada.
Promulgado em 28 de setembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de outubro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 5.º)
Planta da área a desafetar e das áreas a concessionar
(ver documento original)