Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
O INAG, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Presidente
Organização interna
A organização interna do INAG, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do INAG, I. P., é aplicável o regime definido na lei-quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.
Regime do pessoal
Ao pessoal do INAG, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INAG, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do INAG, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Regime transitório de função pública
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do INAG, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e do Ambiente, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.