Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
- a)Conceber planos de estudo e programas do ensino secundário, coordenar o respectivo desenvolvimento e estabelecer condições de concessão de quivalências;
- b)Estudar e propor medidas que possibilitem o alargamento do elenco dos cursos do ensino secundário, em especial no que se refere aos cursos tecnológicos e profissionais;
- c)Coordenar o desenvolvimento da educação artística genérica e do ensino artístico especializado;
- d)Coordenar o ensino tecnológico e o funcionamento das escolas profissionais;
- e)Conceber e coordenar programas e medidas que visem a integração sócio-educativa dos jovens com necessidades educativas especiais, nomeadamente os portadores de deficiências, assegurando a orientação e coordenação pedagógica das iniciativas públicas e privadas de educação especial;
- f)Conceber, coordenar e realizar programas de formação e produzir materiais de informação e formação multimédia, de acordo com as prioridades definidas em cooperação com o Conselho Coordenador de Formação Contínua;
- g)Assegurar, a nível do ensino secundário, a coordenação do ensino particular e cooperativo e, designadamente, organizar o cadastro de estabelecimentos e colaborar na definição de critérios para a atribuição do paralelismo pedagógico, para concessão de autonomia pedagógica e para a celebração de contratos, concessão de apoios e autorizações de leccionação;
- h)Assegurar as condições necessárias à realização de provas de exame;
- i)Produzir e difundir, através das direcções regionais de educação, informações sobre oportunidades educacionais a nível do ensino pós-obrigatório, bem como material de suporte às acções de orientação escolar e profissional;
- j)Coordenar as actividades de educação física e desporto escolar, colaborando com as direcções regionais de educação na definição de prioridades e linhas de acção neste domínio;
- l)Definir o perfil dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento das várias modalidades de ensino secundário;
- m)Colaborar com o Instituto Camões na preparação e organização dos programas e materiais didácticos adequados aos cursos de língua e cultura portuguesa no estrangeiro e na definição dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento de cursos de ensino secundário no estrangeiro;
- n)Contribuir para a definição e coordenar a política de acção social escolar nas suas várias modalidades, em especial no que se refere à alimentação e ao alojamento de alunos, à saúde escolar, à prevenção de acidentes nas escolas e aos demais apoios e complementos educativos previstos na lei.