Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação (MEI), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Prestação centralizada de serviços
Órgãos
A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Secretário-geral
Organização interna
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadros de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Sucessão
A SG sucede nas atribuições das Secretarias-Gerais do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministério do Turismo.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 187/2003, de 20 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)