- 1 -A nomeação dos membros da Comissão tem a duração de três anos, não podendo ser renovada por mais de uma vez.
- 2 -No caso de cessação antecipada do mandato de um membro da Comissão, o mesmo deve ser substituído, no prazo de 30 dias, por nomeação nos termos do artigo 22.º
- 3 -A nomeação prevista no número anterior tem efeitos até ao termo do mandato previsto para o membro da Comissão substituído.
Artigo 24.º — Duração do mandato
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009