Estabelece a orgânica do Departamento de Gestão de Recursos Educativos
Natureza
O Departamento de Gestão de Recursos Educativos, adiante designado por DEGRE, é o serviço central do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, com funções de concepção, coordenação e acompanhamento, em matéria de gestão dos recursos humanos e de ordenamento da rede escolar, abrangendo os estabelecimentos de educação e ensino não superior.
Competências
Ao DEGRE cabe, em especial:
Director
O DEGRE é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Núcleos de coordenação
Competências dos núcleos de coordenação
Aos núcleos de coordenação compete, em especial:
Repartição Administrativa
Pessoal
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 369/89, de 23 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)