Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão
Atribuições
São atribuições do IEFP, I. P.:
Órgãos
São órgãos do IEFP, I. P.:
Conselho de administração
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselhos consultivos regionais
Organização interna
A organização interna do IEFP, I. P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos de empresa de grupo B.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IEFP, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do IEFP, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Cargos dirigentes intermédios
Designação de cargos de dirigentes intermédios
Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/2009, de 10 de julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.