Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior
Natureza
A Direcção-Geral do Ensino Superior, abreviadamente designada por DGES, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGES é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGES as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas actividades.
Fundo de Acção Social
Regime de pessoal
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior do 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições a DGES pode, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras.
Sucessão
A DGES sucede nas atribuições:
Critérios de selecção de pessoal
São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º:
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 122/2003, de 18 de Junho, com excepção do disposto no n.º 4 do artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)