- 1 -É revogado o artigo 14.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.
- 2 -São revogados o n.º 2 do artigo 13.º e os artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, com efeitos à data da entrada em vigor das portarias conjuntas previstas no n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -São revogados o artigo 9.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, com efeitos:
- a)À data da criação do último SLS numa determinada sub-região de saúde;
- b)Findo o período de três anos referido no n.º 2 do artigo 16.º, no caso de a sub-região de saúde ser integralmente abrangida por um único SLS.
Artigo 17.º — Revogação
Vigente desde: 10/05/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1999