É extinta a Junta do Crédito Público.
Artigo 42.º — Organismos extintos
Vigente desde: 03/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1996
É extinta a Junta do Crédito Público.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1996