- 1 -O Fundo tem por finalidade apoiar políticas do mar para a prossecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de metas e compromissos nacionais e internacionais, incluindo o desenvolvimento da economia do mar, a literacia do oceano e a promoção do conhecimento do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos que cumpram os seguintes objetivos:
- a)No âmbito do financiamento ao desenvolvimento da economia do mar:
- i)Apoio a start-ups tecnológicas da nova economia do mar;
- ii)Apoio às atividades económicas ligadas ao mar, designadamente no âmbito dos auxílios à formação, ao acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento, à investigação, desenvolvimento, e inovação;
- iii)(Revogada.)
- iv)Ações para proteção e desenvolvimento da segurança alimentar e alimentação escolar;
- v)Apoio à promoção das energias renováveis de fonte ou localização oceânica, nomeadamente eólica offshore e energia das ondas e marés;
- vi)Criação, desenvolvimento e implementação de infraestruturas, novas ou reabilitadas, de apoio direto à economia do mar, à inovação e transferência de conhecimento e tecnologia no mar, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
- vii)Promoção da bioeconomia azul e dos modelos de negócio circulares e sustentáveis;
- viii)Promoção da digitalização, robótica, sensores e inteligência artificial aplicada à economia azul;
- ix)Promoção de projetos e soluções tecnológicas que fomentem o papel do oceano no combate às alterações climáticas e sua mitigação;
- x)Cooperação no âmbito da economia do mar, nomeadamente para o cumprimento de compromissos e metas internacionais;
- xi)Apoio à formação profissional, capacitação e qualificação de pessoas para atividades e perfis profissionais relacionados com a economia do mar, no âmbito do PRR;
- b)No âmbito do financiamento à investigação científica e tecnológica do mar:
- i)Novas linhas de investigação científica e tecnológica aplicadas às prioridades das políticas públicas para o mar;
- ii)Desenvolvimento tecnológico, inovação e de infraestruturas de apoio para a economia do mar, no âmbito do PRR;
- iii)Transferência de conhecimento na área das políticas públicas e economia do mar;
- iv)Investigação aplicada, em parceria com a indústria;
- v)Atualização nas áreas da investigação e do desenvolvimento tecnológico para a economia do mar;
- c)No âmbito de financiamento da monitorização e proteção do ambiente marinho:
- i)Garantir o bom estado ambiental do domínio público marítimo;
- ii)Prevenção e combate à poluição do meio marinho;
- iii)Proteção ou recuperação de ecossistemas e biodiversidade marinha;
- iv)Resposta a situações de emergência de salvaguarda dos interesses nacionais marítimos;
- v)Consciencialização social sobre a importância do mar, nomeadamente a promoção da literacia do oceano;
- vi)Mapeamento e descrição geomorfológica e oceanográfica, no âmbito do PRR;
- d)No âmbito da segurança marítima, salvaguardar a vida humana no mar.
- a)No âmbito do financiamento ao desenvolvimento da economia do mar:
- 2 -(Revogado).
Artigo 3.º — Finalidade e objetivos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 122/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Alterado
Em vigor de 31/12/2021 a 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 123/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)
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