Estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso os investimentos que relevem para os objectivos do PCEDED - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego
Critérios de acesso
Duplo crédito fiscal por investimento
Isenção do imposto do selo
Instituições credenciadas
Verificação e efeitos
Regulamentação
As fórmulas, os parâmetros e os valores máximos referidos no n.º 2 do artigo 1.º, bem como as declarações e normas processuais referidas no n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 5.º, serão objecto de concretização por portaria do Ministro das Finanças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 20 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.