Incentivos para a fixação ou deslocação de funcionários para a periferia
(Âmbito e objectivos)
(Natureza dos incentivos)
(Graduação dos incentivos)
(Regulamentação)
(Aplicação à administração regional autónoma)
O regime previsto neste diploma poderá ser aplicado, mediante decreto regional, às regiões autónomas, com as adaptações justificadas pela especificidade das condições regionais.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão esclarecidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 16 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.