Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
Natureza
Missão e atribuições
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna do GNS obedece ao modelo de estrutura matricial.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus constam do quadro anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Recrutamento e provimento
Deveres e incompatibilidades do pessoal
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares pode ser atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão ou director de serviços, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GNS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Cooperação e dever de colaboração
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo indispensável ao bom funcionamento do GNS, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - João António da Costa Mira Gomes - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 5.º)
(ver documento original)