- 1 -O outorgante referido no alvará, ou qualquer interessado, comunica ao INFARMED, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações:
- a)Dissolução, fusão ou transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia;
- b)Transmissão de partes sociais, quotas ou ações de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os atos que alterem a titularidade das participações sociais;
- c)Constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre qualquer participação social.
- 2 -É correspondentemente aplicável o preceituado nos n.os 5 a 7 do artigo anterior.
Artigo 19.º — Sociedades e participações sociais
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012