Compete ao conselho diretivo regional:
- a)Representar a Ordem na respetiva região, designadamente perante os organismos regionais e locais;
- b)Promover a filiação da respetiva secção em organizações de âmbito regional, nacionais ou estrangeiras, com objetivos afins, ouvido o conselho diretivo nacional;
- c)Cooperar com os demais órgãos da Ordem na prossecução das suas atribuições;
- d)Administrar e dirigir os serviços regionais;
- e)Diligenciar pelo respeito e cumprimento do presente Estatuto, dos regulamentos e das orientações gerais da Ordem definidas pelos órgãos nacionais competentes;
- f)Submeter à aprovação da assembleia regional o plano de atividades e o relatório anuais;
- g)Adotar os procedimentos administrativos necessários à cobrança regular das quotas dos membros inscritos na respetiva região;
- h)Cobrar as receitas próprias dos serviços a seu cargo, e autorizar despesas, nos termos do plano geral de atividades e orçamento;
- i)Instruir os processos de inscrição de membros profissionalmente estabelecidos na área da região, para decisão do conselho diretivo nacional;
- j)Enviar ao conselho diretivo nacional a lista de todos os membros inscritos, para efeitos de registo e concessão do respetivo título profissional;
- k)Prestar serviços aos membros e a outras entidades, designadamente dar assessoria à organização de concursos e nomear representantes de júris;
- l)Constituir comissões de trabalho de âmbito regional e nomear os seus membros;
- m)Pronunciar-se, a solicitação do conselho diretivo nacional, sobre projetos de diplomas legislativos e regulamentares;
- n)Pronunciar-se, a solicitação do conselho diretivo nacional, sobre propostas do valor da quota a pagar pelos membros e da fórmula de repartição da receita de quotização entre os conselhos diretivo nacional e regionais;
- o)Dar execução às decisões disciplinares dos conselhos de disciplina regionais;
- p)Certificar a inscrição dos membros;
- q)Organizar o estágio profissional, de acordo com o presente Estatuto, o respetivo regulamento e as orientações do conselho de supervisão;
- r)Aprovar o respetivo regimento interno.