Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências fiscais cometidas à Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira
Objecto
Órgão regional
Por decreto regulamentar regional será criado um organismo com vista à prossecução na Região Autónoma da Madeira das atribuições e competências cometidas à Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira, extinta pelo presente diploma nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
Cooperação
Pessoal
Estatuto remuneratório
Formação
O Ministério das Finanças assegurará a sua colaboração ao novo organismo no que respeita à formação dos respectivos quadros, nomeadamente através da abertura dos seus planos de formação aos referidos funcionários.
Património
Cessão da posição contratual
Regime financeiro
As despesas necessárias ao funcionamento dos serviços referidos no artigo 2.º do presente diploma constituem encargos da Região Autónoma da Madeira.
Impostos municipais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 5 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.