Aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IICT, I. P.:
Conselho directivo
Presidente
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Organização interna
A organização interna do IICT, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do pessoal dirigente.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IICT, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Património
O património do IICT, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Criação e participação em outras entidades
A participação e a aquisição de participações em entes de direito privado por parte do IICT, I. P., apenas pode verificar-se em situações excepcionais quando, cumulativamente, seja demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 155/2007, de 27 de Abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 19 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.