Define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública
Obrigatoriedade do plano e relatório de actividades
Esquema tipo do plano e relatório de actividades
Participação
No processo de elaboração do plano e relatório anuais devem os dirigentes dos serviços e organismos fomentar e assegurar a efectiva participação dos respectivos trabalhadores, bem como dos seus utentes, designadamente através das respectivas associações.
Divulgação do plano e relatório
Instrumentos de apoio à elaboração do plano e relatório
O Secretariado para a Modernização Administrativa disponibilizará para os serviços e organismos, a título indicativo, instrumentos de apoio à elaboração do plano e relatório anuais, bem como um modelo de extracto de divulgação do relatório anual de actividades.
Revogação
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/87, de 8 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Esquema tipo dos planos e relatórios anuais de actividades
(ver documento original)