Cria os fundos de investimento de capital de risco
Âmbito
Noção e objecto
Os FCR são fundos fechados de investimento mobiliário cujo património se destina a ser investido na aquisição de participações no capital de sociedades não cotadas em bolsa de valores, com elevado potencial de crescimento e de valorização.
Administração dos fundos
Constituição e funcionamento dos FCR e das sociedades gestoras
Aquisição de unidades de participação pelas sociedades gestoras
As sociedades gestoras de FCR podem adquirir até 5% das unidades de participação emitidas por cada FCR que administrem.
Composição dos fundos
Remuneração da sociedade gestora e do depositário
Valor mínimo do certificado de participação
O certificado de participação de um FCR não pode ser inferior a 5000000$00 e o seu montante deve expressamente constar da respectiva portaria de autorização, a que se refere o artigo 5.º
Valor das unidades de participação
Disposição revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 24 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.