O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Manuel Castro Almeida - Ana Paula Martins - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 2 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 4 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
Especificações dos gases de petróleo liquefeitos
Características
Unidades
Gases de petróleo liquefeito
Método de ensaio
Propano
Butano
Massa volúmica a 15˚C
kg/m3
A relatar
A relatar
EN ISO 3993; EN ISO 8973
Composição:
C2
5 máx.
–
C3
90 min
20 máx.
C4
% (molar)
10 máx.
80 min
EN 27941; ISO 7941
C5
0,1 máx.
3 máx.
Insaturados totais
25 máx
25 máx.
Dienos totais (incluindo 1,3-butadieno)
0,5 máx.
0,5 máx.
Resíduo de evaporação
% (v/v)
0,05 máx.
0,05 máx.
ASTM D 2158
Tensão de vapor relativa a 40˚C (1)
kPa
1550 máx.
520 máx.
EN ISO 4256; EN ISO 8973 e anexo C da EN 589
Poder calorífico inferior
Kcal/kg
A relatar
A relatar
ASTM D 3588
Poder calorífico superior
Kcal/kg
A relatar
A relatar
ASTM D 3588
Sulfureto de hidrogénio (2)
–
Negativo
Negativo
EN ISO 8819
mg/m3
0,75 máx.
0,75 máx.
Tubos de absorção
mg/m3
0,75 máx.
0,75 máx.
ASTM D 6228
Enxofre de mercaptanos ou Etilmercaptano
mg/kg ppmv
6 mín.
12 mín.
6 mín.
12 mín.
NP 4188; IP 272
ASTM D 5305
Teor de enxofre total (após odorização) (3)
mg/kg ppmv
50 máx.
50 máx.
ASTM D 6667;
ASTM D 3246
Corrosão da lâmina de cobre (1h a 40˚C)
Classificação
Classe 1
Classe 1
EN ISO 6251
Amoníaco
ppmv
1 máx.
1 máx.
Tubos de absorção
Água separada ou em suspensão
–
Isento
Isento
Inspeção visual
Água dissolvida
–
Passa no ensaio
Não aplicável
ASTM D 2713
(1) Em caso de litígio relativamente à tensão de vapor deve ser utilizada a EN ISO 4256.
(2) Os métodos de ensaio indicados são alternativos. O produto é considerado conforme desde que respeite um limite por um dos métodos de ensaio.
(3) Em caso de litígio relativamente ao teor de enxofre total, deve ser usado o ASTM D 6667.
ANEXO II
Especificações do GPL carburante
Característica
Unidades
Limites
Métodos de ensaio (1)
Índice de octano ‘Motor’ (MON)
–
89,0 mín.
EN 589, anexo B
Insaturados totais
% (molar)
25 máx.
EN 27941; ISO 7941
Dienos totais (incluindo 1,3-butadieno)
0,5 máx.
Resíduo de evaporação
mg/kg
60 máx.
EN 15470; EN 15471
Tensão de vapor relativa a 40˚C (2)
kPa
1550 máx.
EN ISO 4256; EN ISO 8973 e anexo C da EN 589
Tensão de vapor relativa a 10˚C, de 1 de dezembro a 31 de março
kPa
150 min.
EN ISO 8973 e anexo C da EN 589
Sulfureto de hidrogénio (3)
–
Negativo
EN ISO 8819
mg/m3
0,75 máx.
Tubos de absorção
mg/m3
0,75 máx.
ASTM D 6228
Enxofre de mercaptanos
ou
Etilmercaptano
mg/kg
6 min.
NP 4188; IP 272
ppmv
12 min.
ASTM D 5305
Teor de enxofre total (após odorização) (4)
mg/kg
50 máx.
EN 24260; ASTM D 6667;
ASTM D 3246
Corrosão da lâmina de cobre (1h a 40˚C)
Classificação
Classe 1
EN ISO 6251
Amoníaco
ppmv
1 máx.
Tubos de absorção
Água separada ou em suspensão
–
Isento
Inspeção visual
Água dissolvida
–
Passa no ensaio
ASTM D 2713
(1) Todos os métodos de ensaio indicados incluem a sua fidelidade. Em caso de litígio os procedimentos aplicados à sua resolução e interpretação dos resultados com base na fidelidade dos métodos de ensaio devem ser os descritos na EN ISO 4259.
(2) Em caso de litígio relativamente à tensão de vapor deve ser utilizada a EN ISO 4256.
(3) Os métodos de ensaio indicados são alternativos. O produto é considerado conforme desde que respeite um limite por um dos métodos de ensaio.
(4) Em caso de litígio relativamente ao teor de enxofre total, deve ser usado o ASTM D 6667.
ANEXO III
Especificações das gasolinas
Característica
Unidade
Limites (1)
Métodos de ensaio (2)
Mínimo
Máximo
Aspeto (3)
Límpido e brilhante
Inspeção visual
Massa volúmica a 15˚C (4)
kg/m3
720,0
775,0
EN ISO 3675
EN ISO 12185
RON, mín.
95
¾
EN ISO 5164 (5)
MON, mín.
85
¾
EN ISO 5163 (5)
Tensão de vapor
EN 13016-1 (DVPE) (6)
- De 1 de maio a 30 de setembro
kPa
45,0
60,0 (7)
- Meses de outubro e abril
kPa
45,0 (8)
90,0 (8)
- De 1 de novembro a 31 de março
kPa
50,0
90,0
Destilação:
EN ISO 3405
- Evaporado a 70˚C
- De 1 de maio a 30 de setembro
% v/v
20,0
50,0
- Meses de outubro e abril
% v/v
20,0
52,0
- De 1 de novembro a 31 de março
% v/v
22,0
52,0
- Evaporado a 100˚C
% v/v
46,0
72,0
- Evaporado a 150˚C
% v/v
75,0
¾
- Ponto final
oC
¾
210
- Resíduo
% v/v
¾
2
Análise de hidrocarbonetos: (9)
EN ISO 22854
EN 15553
- Olefinas
% v/v
¾
18,0
- Aromáticos
% v/v
¾
35,0
- Benzeno (10)
% v/v
¾
1,0
EN 12177
EN 238
EN ISO 22854
Teor de oxigénio (11) (12)
% m/m
¾
3,7
EN 1601
EN 13132
EN ISO 22854
Compostos oxigenados: (13)
EN 1601
EN 13132
EN ISO 22854
- Metanol, devem ser adicionados agentes estabilizadores (14)
% v/v
¾
3,0
- Etanol, podem ser necessários agentes estabilizadores (15)
% v/v
¾
10,0
- Álcool isopropílico
% v/v
¾
12,0
- Álcool terbutílico
% v/v
¾
15,0
- Álcool isobutílico
% v/v
¾
15,0
- Éteres com 5 ou mais átomos de Carbono por molécula
% v/v
¾
22,0
Outros compostos oxigenados (16)
% v/v
¾
15,0
Teor de enxofre (17)
mg/kg
¾
10,0
EN ISO 13032
EN ISO 20846
EN ISO 20884
Teor de chumbo
g/l
¾
0,005
EN 237
Estabilidade à oxidação
min
360
¾
EN ISO 7536
Gomas existentes
(lavadas com solvente)
mg/100ml
¾
5
EN ISO 6246
Corrosão da lâmina de cobre
(3 h a 50°C)
Classificação
Classe 1
EN ISO 2160
Aditivos
(18) (19)
(1) Os valores indicados na especificação são os ‘valores reais’. Para fixar os seus valores-limite, aplicam-se os termos da norma EN ISO 4259-1:2026 ‘Petroleum and related products - Precision of measurement methods and results - Part 1 - Determination of precision data in relation to methods of test’ e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima do zero (R = reprodutibilidade). Os resultados das medições individuais são interpretados com base nos critérios constantes da norma EN ISO 4259-2:2026.
(2) Os métodos de ensaio são os especificados na norma EN 228:2025. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) pode autorizar a utilização de outros métodos analíticos adequados, desde que estes garantam pelo menos a mesma exatidão e o mesmo nível de precisão que o método analítico substituído.
(3) O aspeto visual deve ser determinado à temperatura ambiente.
(4) Em caso de litígio referente à massa volúmica a 15˚ C, deve ser utilizado o método descrito na EN ISO 12185.
(5) Para o cálculo do resultado final do RON e do MON, deve ser subtraído ao resultado medido um fator de correção de 0,2, conforme os requisitos da Diretiva 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998. Ver pontos 6.6 e 6.7.2 da EN 228:2025 para recomendações sobre a apresentação de resultados.
(6) Deve ser reportada a Tensão de Vapor Seco Equivalente (DVPE).
(7) Caso seja autorizada uma derrogação ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º, relativa à gasolina com etanol, a tensão máxima de vapor é de 60 kPa, à qual se acrescenta a derrogação à tensão de vapor especificada no anexo viii, caso o etanol utilizado seja um biocombustível.
(8) Com a condição de a soma de 10 vezes a tensão de vapor (expressa em kPa) e 7 vezes o evaporado a 70oC (expresso em % v/v) não exceder 1164 para gasolina com um teor máximo de oxigénio de 3,7 % m/m.
(9) Em caso de litígio referente ao teor de hidrocarbonetos, deve ser utilizada a EN ISO 22854.
(10) Em caso de litígio referente ao teor de benzeno, a EN 238 não é adequada como método de referência.
(11) Em caso de litígio referente ao teor de oxigénio, a EN 13132 não pode ser utilizada como método de referência.
(12) Os métodos de ensaio citados não têm uma fidelidade estabelecida para um teor de oxigénio superior a 3 % m/m. Com base em dados de ensaio interlaboratoriais dos últimos seis anos, para teores de oxigénio superiores a 3 %, o CEN/TC 19 aceita para reprodutibilidade média um valor de R = 0.37 para todos os métodos de ensaio.
(13) Em caso de litígio referente ao teor de oxigenados, deve ser utilizada a EN ISO 22854.
(14) Em caso de litígio referente ao teor de metanol, deve ser utilizada a EN 1601. A EN 1601 é aplicável a amostras que contenham um teor de éteres superior a 15 % v/v, desde que seja efetuado um passo de diluição que reduza o teor de éteres para um valor inferior a 15 % v/v.
(15) Quando usado como componente da mistura, deve cumprir com a especificação da EN 15376. Ver ponto 6.1 da EN 228:2025.
(16) Outros mono-álcoois e éteres com um ponto final de destilação não superior a 210˚C.
(17) Em caso de litígio referente ao teor de enxofre, deve ser utilizada a EN ISO 20846 ou a EN ISO 20884.
(18) Não é permitido o uso de aditivos contendo fósforo.
(19) A utilização do aditivo metálico tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês (MMT) é limitada, desde 1 de janeiro de 2014, a 2 mg de manganês por litro. Métodos de ensaio para a determinação do MMT: EN 16135 e EN 16136.
ANEXO IV
Especificações dos petróleos
Característica
Unidades
Petróleos
Métodos de ensaio
Iluminação
Carburante
Aspeto
–
Límpido, isento de água separada e de matérias em suspensão.
Visual
Massa volúmica a 15˚C
kg/m3
A relatar
A relatar
EN ISO 3675; ASTM D 4052; EN ISO 12185
Ponto de inflamação, mín.
°C
40
30
ASTM D 3828;
EN ISO 13736; IP 170
Corrosão da lâmina de cobre (3h a 50°C), máx.
Classificação
Classe 11
Classe 11
EN ISO 2160; ASTM D 130
Teor de enxofre, máx.
% (m/m)
0,15
0,15
EN ISO 8754; ASTM D 2622
Destilação:
Evaporado a 150°C, máx.
% (v/v)
10
10
Evaporado a 250°C, mín
% (v/v)
–
90
EN ISO 3405; ASTM D 86
Evaporado a 280°C, mín.
% (v/v)
90
–
Ponto final, máx.
°C
300
300
Ponto de fumo, mín.
–
25
–
ISO 3014; ASTM D 1322
Índice de octano (MM), mín
–
–
50
EN ISO 5163
[Revogado.]
[Revogado.]
ANEXO V
Especificações dos gasóleos
Característica
Unidade
Limites (1)
Métodos de ensaio (2) (3)
Mínimo
Máximo
Índice de cetano (4)
51,0
–
EN ISO 5165
EN 15195
EN 16715
EN 16906 (5)
EN 17155
Índice de cetano calculado (6)
46,0
–
EN ISO 4264
Massa volúmica a 15°C (7)
kg/m3
820,0
845,0
EN ISO 3675
EN ISO 12185
- De 1 de dezembro a 28/29 de fevereiro
815,0
845.0
Viscosidade a 40°C (8)
mm2/s
2,000
4,500
EN ISO 3104
EN ISO 23581
Destilação: (9) (10) (11) (12)
EN ISO 3405 (12)
EN ISO 3924
EN 17306 (5)
Recuperado a 250 °C
% v/v
–
< 65
Recuperado a 350 °C
% v/v
85
–
95 % de Recuperado
°C
–
360,0
Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (13)
% m/m
–
8,0
EN 12916
Teor de enxofre (14)
mg/kg
–
10,0
EN ISO 20846
EN ISO 20884
EN ISO 13032
Temperatura limite de filtrabilidade (15)
EN 116
EN 16329 (5)
De 1 de abril a 14 de outubro
°C
–
0
De 1 de março a 31 de março e de 15 de outubro a 30 de novembro
°C
–
-5
De 1 de dezembro a 28/29 de fevereiro
°C
–
-10
Ponto de inflamação
°C
> 55
–
EN ISO 2719
Resíduo carbonoso
(no resíduo 10 % da destilação) (16)
% m/m
–
0,30
EN ISO 10370
Teor de cinzas
% m/m
–
0,01
EN ISO 6245
Teor de água
% (m/m)
–
0,02
EN ISO 12937
Contaminação total
mg/kg
–
24
EN 12662-1:2024
Corrosão da lâmina de cobre (3 h a 50°C)
Classificação
Classe 1
EN ISO 2160
Estabilidade à oxidação (17)
g/m3
–
25
EN ISO 12205
Estabilidade à oxidação (para gasóleos com teor de FAME > 2,0 % v/v (17) (18)
h
20,0
–
EN 15751
ou
ou
ou
min
60,0
–
EN 16091
Lubrificidade-diâmetro da marca de desgaste (dmd 1,4) a 60 °C
µm
–
460
EN ISO 12156-1 (19)
FAME (20)
% v/v
–
7,0 (21)
EN 14078
–
10,0 (22)
Teor de manganês
mg/l
–
2,0 (23)
EN 16576
(1) Os valores indicados na especificação são os ‘valores reais’. Para fixar os seus valores-limite, aplicam-se os termos da norma EN ISO 4259-1:2026 ‘Petroleum and related products - Precision of measurement methods and results - Part 1 - Determination of precision data in relation to methods of test’ e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima de zero (R= reprodutibilidade). Os resultados das medições individuais são interpretados com base nos critérios constantes da norma EN ISO 4259-2:2026.
(2) Os métodos de ensaio são os especificados na norma EN 590:2025, para o gasóleo com um limite máximo de FAME de 7 %, e na norma EN 16734:2022, para o gasóleo com um limite máximo de FAME de 10 %. A Direção-Geral de Energia e Geologia pode autorizar a utilização de outros métodos analíticos adequados, desde que estes garantam pelo menos a mesma exatidão e o mesmo nível de precisão que o método analítico substituído.
(3) Todos os métodos de ensaio indicados incluem uma referência quanto à sua precisão. Em caso de litígio, os procedimentos a seguir para a sua resolução e para interpretação dos resultados baseados na precisão do método de ensaio devem seguir o estipulado na EN ISO 4259-2.
(4) Em caso de litígio envolvendo o Índice de Cetano, deve ser utilizado o método descrito na EN ISO 5165:2020.
(5) Nos casos em que o método de ensaio inclui uma correção de bias do método de litígio, o resultado corrigido de bias será utilizado para determinar a conformidade com o limite.
(6) As misturas de FAME com gasóleo estão fora do escopo da norma EN ISO 4264, pois não foram incluídas no conjunto de dados original usado para estabelecer a correlação do índice de cetano com o número de cetano. No entanto, a avaliação do efeito das características de FAME no cálculo do índice de cetano indica que, em misturas até 10 % v/v de FAME, os efeitos são relativamente pequenos em comparação com a precisão do teste de número de cetano EN ISO 5165:2020.
(7) Em caso de litígio envolvendo a massa volúmica, deve ser usado o método descrito na EN ISO 12185.
(8) Em caso de litígio envolvendo a viscosidade, deve ser utilizado o método descrito na EN ISO 3104.
(9) Para a determinação do Índice de Cetano calculado também são necessários os pontos 10 % v/v, 50 % v/v e 90 % v/v de recuperado.
(10) Os limites de destilação a 250 ºC e 350 ºC são incluídos para o gasóleo de acordo com a ‘EU Common Customs Tariff’.
(11) Em caso de litígio envolvendo a destilação, deve ser usado o método descrito na EN ISO 3405:2019.
(12) A EN ISO 3924:2019 dá instruções para converter em dados equivalentes aos da EN ISO 3405.
(13) Os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos são definidos como o teor total de hidrocarbonetos aromáticos menos o teor de hidrocarbonetos mono-aromáticos, ambos determinados pelo método EN 12 916:2024.
(14) Em caso de litígio envolvendo o teor de enxofre, deve ser utilizado qualquer um dos métodos descritos na EN ISO 20846 ou na EN ISO 20884. Todas as partes devem concordar em utilizar o mesmo método de ensaio para a resolução do litígio.
(15) Em caso de litígio envolvendo a temperatura limite de filtrabilidade (CFPP), deve ser usado o método descrito na EN 116.
(16) O valor-limite do resíduo carbonoso refere-se a um produto isento de aditivo melhorador do índice de cetano. Se o gasóleo comercializado tiver um valor superior a esse limite, deve comprovar-se pelo método EN ISO 13759 a presença de nitrato. Se se provar, deste modo, a presença de um aditivo melhorador do índice de cetano, o valor-limite do resíduo carbonoso do produto ensaiado não pode ser tido em conta. O uso de aditivos não isenta o fabricante de se submeter a um valor máximo de 0,30 % (m/m) de resíduo carbonoso, antes da aditivação.
(17) A característica da estabilidade à oxidação, utilizando a EN ISO 12205, aplica-se a todos os gasóleos independentemente do teor de FAME. Para gasóleo contendo FAME acima de 2,0 % v/v, existe um requisito adicional para ensaiar a estabilidade à oxidação utilizando a EN 15751 ou a EN 16091.
(18) Em caso de litígio envolvendo a estabilidade à oxidação para combustíveis contendo FAME acima de 2,0 % v/v, deve ser utilizado o método descrito na EN 15751.
(19) A lubricidade de um gasóleo, independentemente do teor de FAME, deve cumprir o limite de HFRR máximo de 460 μm. O gasóleo com um teor de FAME superior a 4,0 % v/v tem geralmente uma boa lubrificidade, com HFRR inferior a 460 μm, e não requer necessariamente um ensaio HFRR, desde que não se conheça experiência adversa.
(20) O FAME deve cumprir as especificações da EN 14214:2014+A2:2019. Em Portugal os anexos nacionais constam da NP EN 14214.
(21) Para gasóleos com limite máximo de 7 % de teor de FAME, deverá ser consultada a norma EN 590:2025.
(22) Para gasóleos com limite máximo de 10 % de teor de FAME, deverá ser consultada a norma EN 16734:2022.
(23) A utilização do aditivo metálico tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês (MMT) é limitada desde 1 de janeiro de 2014, a 2 mg de manganês por litro. Quando o tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês (MMT) é utilizado, é necessária uma rotulagem específica.
ANEXO VI
Especificações do gasóleo de aquecimento
Característica
Unidades
Limites
Métodos de ensaio
Mínimo
Máximo
Massa volúmica a 15°C
kg/m3
–
900
ASTM D 4052; EN ISO 3675; EN ISO 12185
Viscosidade a 40°C
mm2/s
–
7
ASTM D 445; EN ISO 3104
Destilação:
°C
ASTM D 86; EN ISO 3405
65 % em volume
250
–
85 % em volume
–
390
95 % em volume
A relatar
Teor de enxofre
% (m/m)
–
0,10
IP 336; ASTM D 2622
EN ISO 8754
Temperatura limite de filtrabilidade
°C
–
-6
IP 309; EN 116
Ponto de inflamação
°C
60
–
ASTM D 93; EN ISO 2719
Ponto de turvação
°C
-
4
ASTM D 2500; ISO 3015; ASTM D 5772; ASTM D 5773
Resíduo carbonoso [no resíduo 10 % da destilação]
% m/m
–
0,35
ASTM D 4530; EN ISO 10370
Água e sedimentos
% (v/v)
–
0,1
ASTM D 2709
Corrosão da lâmina de cobre (3h a 50°C)
Classificação
Classe 2
ASTM D 130; EN ISO 2160
[Revogado.]
[Revogado.]
ANEXO VIII
Valores autorizados por derrogação para a tensão de vapor da gasolina que contém bioetanol
Teor de bioetanol (% v/v)
Valores autorizados por derrogação para a tensão de vapor (kPa) (1) (2)
0
0
1
3,7
2
6,0
3
7,2
4
7,8
5
8,0
6
8,0
7
7,9
8
7,9
9
7,8
10
7,8
(1) A determinação do valor autorizado por derrogação para um teor de bioetanol intermédio situado entre dois dos valores indicados é feita por interpolação linear direta entre o teor de bioetanol imediatamente superior e o teor de bioetanol imediatamente inferior ao valor intermédio.
(2) Os valores indicados na especificação são os ‘valores reais’. Para fixar os seus valores-limite, aplicam-se os termos da norma EN ISO 4259-1:2026 ‘Petroleum and related products - Precision of measurement methods and results - Part 1 - Determination of precision data in relation to methods of test’ e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima do zero (R = reprodutibilidade). Os resultados das medições individuais são interpretados com base nos critérios constantes da norma EN ISO 4259-2:2026.»
119949585