Define o processo dos prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local
Objecto
O presente diploma define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local que, em 10 de Janeiro de 1996, desempenhava funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, com sujeição hierárquica e horário completo e que é abrangido pelo Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, bem como do pessoal em idênticas situações cuja relação laboral foi constituída antes da entrada em vigor deste diploma, e ainda do pessoal que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços em idênticas condições, foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso nessa data.
Âmbito
Categoria de integração
Processo de integração
Concursos
Contagem de tempo de serviço
Regime de estágio
Regime de instalação
O disposto no presente diploma é aplicável aos serviços em regime de instalação, com as necessárias adaptações.
Limites à prorrogação dos contratos
Responsabilidade
Os dirigentes máximos dos serviços e organismos da Administração Pública que não cumpram o disposto no presente diploma, designadamente os prazos e todas as restantes formalidades, são responsáveis civil e disciplinarmente pelo incumprimento e ficam ainda obrigados à reposição nos cofres do Estado dos abonos indevidamente processados e pagos.
Proibição
Pessoal com processos de regularização anteriores ainda em curso
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 28 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.