- 1 -A data de abertura de cada PPA é a da primeira entrega efectuada.
- 2 -Cada PPA tem uma duração mínima de seis anos, prorrogável, a pedido do subscritor, por períodos sucessivos de três anos.
Artigo 6.º — Início e duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001
Lei n.º 85/2001 - 1.ª Série(04/08/2001)
Original